MIDAS SOLUÇÕES

MANUAL DE POLÍTICA KYC / KYP / KYS / KYE

Plataforma BaaS de Gestão de Contas de Cobrança

D Empreendimentos LTDA

Plataforma: MIDAS

Versão: 1.0

Ano: 2025

1. Introdução

O presente Manual tem por objetivo formalizar, disciplinar e padronizar as diretrizes, procedimentos e critérios adotados pela MIDAS, plataforma tecnológica operada pela D Empreendimentos LTDA, para identificação, verificação, validação e monitoramento de seus públicos estratégicos, nos termos dos princípios de Know Your Client (KYC), Know Your Partner (KYP), Know Your Supplier (KYS) e Know Your Employee (KYE).

A MIDAS atua como plataforma tecnológica no modelo Banking as a Service (BaaS), voltada exclusivamente à gestão de contas de cobrança, ao registro, acompanhamento, conciliação e monitoramento de fluxos decorrentes de cobranças relacionadas a obrigações de pagamento previamente constituídas fora do ambiente da plataforma.

Este Manual integra o conjunto de normativos internos da MIDAS e deve ser observado de forma obrigatória por todas as áreas operacionais, administrativas, colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço que possuam acesso direto ou indireto à plataforma, em complemento aos Termos de Uso, à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), à Política de Segurança da Informação e ao Código de Ética e Conduta.

2. Objetivo Geral e Objetivos Específicos

2.1 Objetivo Geral

Estabelecer critérios e procedimentos destinados a assegurar a adequada identificação, validação e monitoramento contínuo dos usuários, parceiros, fornecedores e colaboradores da MIDAS, com foco na prevenção de fraudes, uso indevido da infraestrutura tecnológica, riscos operacionais, riscos legais, riscos reputacionais e demais situações incompatíveis com a finalidade da plataforma.

2.2 Objetivos Específicos

  • Garantir a correta identificação e qualificação dos usuários da plataforma;
  • Assegurar a integridade, consistência e atualização das informações cadastrais;
  • Preservar a rastreabilidade das operações realizadas na plataforma;
  • Prevenir o uso da infraestrutura tecnológica para fins ilícitos ou incompatíveis com sua finalidade;
  • Alinhar os procedimentos internos às diretrizes de PLD/FT, LGPD e demais normas aplicáveis;
  • Fortalecer a cultura de compliance, integridade e segurança da informação.

3. Abrangência

Este Manual aplica-se a todos os processos de identificação, diligência e monitoramento adotados pela MIDAS, abrangendo os seguintes públicos:

  • Usuários da plataforma (KYC);
  • Parceiros operacionais e tecnológicos (KYP);
  • Fornecedores e prestadores de serviço (KYS);
  • Colaboradores, representantes e terceiros autorizados (KYE).

4. Definições

4.1 KYC – Know Your Client

Conjunto de procedimentos destinados à identificação, validação e monitoramento dos usuários da plataforma MIDAS, com o objetivo de assegurar que o acesso e a utilização da infraestrutura tecnológica ocorram de forma lícita, segura e compatível com as políticas internas, os Termos de Uso e a legislação aplicável.

O processo de KYC possui caráter identificatório, preventivo e operacional, limitando-se à verificação de identidade, integridade cadastral, prevenção a fraudes, uso indevido da plataforma e aderência às diretrizes internas, não implicando validação das obrigações de pagamento registradas pelo Usuário.

4.2 KYP – Know Your Partner

Conjunto de procedimentos aplicáveis à identificação, verificação e diligência de parceiros comerciais, tecnológicos ou operacionais que utilizem, integrem-se ou atuem em conjunto com a plataforma MIDAS, incluindo:

  • Verificação documental e cadastral;
  • Análise reputacional e histórico institucional;
  • Compatibilidade do modelo de atuação com a finalidade da plataforma;
  • Avaliação de riscos operacionais, legais, tecnológicos e de compliance.

4.3 KYS – Know Your Supplier

Procedimentos destinados à identificação, verificação e validação de fornecedores e prestadores de serviço que mantenham vínculo com a MIDAS e que possuam acesso direto ou indireto a dados, sistemas, infraestrutura ou informações sensíveis, observando critérios de legalidade, integridade, confidencialidade e conformidade normativa.

4.4 KYE – Know Your Employee

Conjunto de procedimentos aplicáveis à identificação, verificação, acompanhamento e monitoramento de colaboradores, representantes e terceiros autorizados da MIDAS, especialmente aqueles que possuam acesso a dados sensíveis, sistemas críticos, ambientes restritos ou funções estratégicas.

5. Regras e Fluxo de Cadastro – KYC

5.1 Cadastro Inicial

O acesso à plataforma MIDAS inicia-se por meio de cadastro eletrônico, no qual o Usuário fornece informações pessoais ou societárias necessárias à sua identificação, incluindo dados cadastrais, documentos oficiais, informações de contato e demais elementos exigidos pelas políticas internas.

O cadastro possui caráter exclusivamente identificatório e operacional, não gerando reconhecimento, validação ou garantia quanto às obrigações de pagamento registradas, tampouco interferindo na relação jurídica existente entre o Usuário e terceiros.

5.2 Validação Cadastral

As informações fornecidas poderão ser submetidas a procedimentos internos de validação, incluindo, quando aplicável:

  • Conferência documental;
  • Verificação antifraude;
  • Consulta a bases públicas e privadas;
  • Análise de consistência e coerência cadastral.

5.3 Monitoramento Contínuo

Após a aprovação do cadastro, o Usuário estará sujeito a monitoramento contínuo, conforme perfil operacional e critérios internos de risco, podendo ser solicitadas atualizações cadastrais e informações adicionais a qualquer tempo.

6. Atualização Cadastral

O Usuário é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados. A MIDAS poderá solicitar revisões periódicas ou pontuais, com o objetivo de garantir a conformidade com as políticas internas, a legislação vigente e as diretrizes de PLD/FT.

A ausência de atualização ou a identificação de inconsistências relevantes poderá resultar em restrições operacionais, suspensão ou encerramento de acesso à plataforma.

7. Responsabilidades

7.1 Usuários

São responsabilidades dos Usuários:

  • Garantir a veracidade, integridade e atualização das informações fornecidas;
  • Utilizar a plataforma de forma lícita e compatível com sua finalidade;
  • Responder pela legalidade, legitimidade e documentação das obrigações de pagamento registradas;
  • Cooperar com solicitações de validação e auditoria.

7.2 MIDAS

Compete à MIDAS:

  • Implementar e manter os procedimentos previstos neste Manual;
  • Promover controles internos de identificação e monitoramento;
  • Preservar a segurança, confidencialidade e integridade das informações;
  • Adotar medidas preventivas e corretivas diante de riscos identificados.

7.3 Parceiros, Fornecedores e Colaboradores

Devem cumprir integralmente as diretrizes estabelecidas neste Manual, bem como os demais normativos internos da MIDAS, atuando de forma ética, diligente e compatível com suas responsabilidades.

8. Integração com PLD/FT

Os procedimentos descritos neste Manual estão integralmente alinhados à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da MIDAS, observando práticas de monitoramento, análise de padrões atípicos, registro de evidências e adoção de medidas internas de mitigação de risco, conforme aplicável.

9. Disposições Finais

O descumprimento das diretrizes previstas neste Manual poderá resultar na adoção de medidas administrativas, restrições operacionais, suspensão ou cancelamento de acesso à plataforma, rescisão contratual e demais providências cabíveis, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Este Manual entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver alterações relevantes no ambiente operacional, tecnológico ou regulatório da MIDAS.

Última atualização: Janeiro 2025

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