MIDAS SOLUÇÕES

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT)

MIDAS – Plataforma BaaS de Gestão de Contas de Cobrança

D Empreendimentos LTDA

Plataforma: MIDAS

Versão: Pública

Ano: 2025

1. Objetivo

A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela MIDAS, plataforma tecnológica operada pela D Empreendimentos LTDA, para prevenir, identificar, monitorar e mitigar riscos relacionados à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a outras práticas ilícitas.

Esta Política visa assegurar que a utilização da infraestrutura tecnológica da MIDAS ocorra de forma íntegra, transparente e em conformidade com a legislação vigente, preservando a segurança do ambiente operacional, a reputação institucional e a confiabilidade da plataforma.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, administradores, dirigentes, usuários, parceiros operacionais, parceiros tecnológicos, fornecedores, prestadores de serviço e quaisquer terceiros que, direta ou indiretamente, tenham acesso à plataforma MIDAS, a seus sistemas, dados ou informações operacionais.

Abrange todas as operações de registro, gestão, acompanhamento, conciliação e monitoramento de cobranças realizadas por meio da plataforma MIDAS, independentemente da natureza da obrigação de pagamento subjacente, cuja origem é externa à plataforma.

3. Definições

Para fins desta Política, considera-se:

  • Lavagem de Dinheiro: conjunto de operações destinadas a ocultar, dissimular ou integrar à economia formal valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas.
  • Financiamento do Terrorismo: atos destinados a fornecer, direta ou indiretamente, recursos, bens ou meios para a prática de atos terroristas, conforme definido na legislação aplicável.
  • PLD/FT: conjunto de medidas, controles e procedimentos adotados para prevenção, detecção e mitigação de riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • Usuário: pessoa física ou jurídica cadastrada e autorizada a utilizar a plataforma MIDAS.
  • Operações: registros, movimentações e fluxos relacionados à gestão de cobranças realizados por meio da plataforma MIDAS.
  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão responsável por receber e analisar comunicações de operações suspeitas, nos termos da Lei nº 9.613/1998.

4. Princípios e Diretrizes

A MIDAS orienta suas práticas de PLD/FT pelos seguintes princípios:

  • Atuação preventiva e baseada em risco, proporcional à natureza e ao perfil das operações realizadas;
  • Observância rigorosa da legislação vigente e das normas aplicáveis;
  • Promoção de elevados padrões de ética, integridade, transparência e responsabilidade;
  • Preservação da confidencialidade e da segurança das informações;
  • Disseminação da cultura de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
  • Adoção de controles compatíveis com o modelo operacional da plataforma.

5. Estrutura de Governança e Responsabilidades

A Alta Administração da D Empreendimentos LTDA é responsável por aprovar esta Política, assegurar recursos adequados para sua implementação e promover a cultura de compliance e integridade.

A área de Compliance é responsável por implementar, manter e revisar esta Política, monitorar a efetividade dos controles internos, analisar operações e comportamentos atípicos, manter registros e evidências, promover treinamentos e comunicar operações suspeitas às autoridades competentes, quando exigido por lei.

Todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço devem cumprir integralmente esta Política, comunicar indícios de irregularidades, cooperar com investigações internas e externas e atuar de forma ética e diligente.

6. Avaliação e Gestão de Riscos

A MIDAS adota abordagem baseada em risco para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, considerando, entre outros fatores, o perfil dos usuários, a natureza das operações registradas, a frequência e o padrão das movimentações, os riscos operacionais e tecnológicos e a exposição geográfica.

A avaliação de riscos é realizada de forma contínua e revisada periodicamente ou sempre que houver alterações relevantes no modelo operacional da plataforma.

7. Identificação e Monitoramento

Os usuários da plataforma MIDAS estão sujeitos a procedimentos de identificação, validação cadastral e monitoramento contínuo, conforme as políticas internas de KYC, KYP, KYS e KYE, com foco na prevenção a fraudes e no uso indevido da infraestrutura tecnológica.

A MIDAS realiza o monitoramento contínuo das operações registradas na plataforma com o objetivo de identificar padrões atípicos, uso incompatível com a finalidade da plataforma, tentativas de ocultação ou dissimulação de valores e práticas que possam indicar irregularidades.

8. Comunicação de Operações Suspeitas

Quando identificados indícios ou suspeitas de práticas relacionadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo, a MIDAS adotará as medidas cabíveis, incluindo análise interna detalhada, registro e documentação das evidências e comunicação aos órgãos competentes, nos termos da legislação aplicável, especialmente ao COAF.

9. Treinamento e Conscientização

A MIDAS promove treinamentos periódicos e ações de conscientização voltadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, direcionados a colaboradores, parceiros e demais públicos relevantes, de forma compatível com suas funções e níveis de acesso.

10. Registro e Guarda de Informações

As informações, registros e documentos relacionados aos procedimentos de PLD/FT são mantidos de forma segura, íntegra e rastreável, pelo prazo mínimo exigido pela legislação vigente, garantindo confidencialidade, disponibilidade e suporte a auditorias e fiscalizações.

11. Disposições Finais

O descumprimento desta Política poderá resultar na adoção de medidas administrativas, contratuais e legais cabíveis, conforme a gravidade da infração e a legislação aplicável.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser revisada periodicamente ou sempre que houver alterações relevantes no ambiente operacional, tecnológico ou regulatório da MIDAS.

Última atualização: 10/01/2026

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